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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Um novo SESMT é possível?


Quando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) foi criado, em 1967, pelo Decreto-Lei 229 - tendo sido regulamentado em 1972 pela Portaria nº 3237 -, o hoje técnico de Segurança do Trabalho Cosmo Palásio era adolescente. "Eu não tinha a mínima ideia da relação trabalho - doença - morte, embora dentro da minha família convivesse com meu avô que, vítima de acidente de trabalho, havia perdido a ponta de um dedo", recorda. Anos mais tarde, Cosmo se dedicaria à área de Saúde e Segurança do Trabalho e acompanharia, a partir do ano 2000, os debates para a proposta de alteração da Norma que regulamenta o SESMT, a NR 4.

Aumento de acidentes gera redução na produtividade

A conclusão é da 19ª Edição da Pesquisa Experiência de Acidentes de Trabalho da Marsh Risk Consulting, realizada com 86 empresas, 540 locais de trabalho e um total de 193,7 mil trabalhadores. Para Sergio Cruz, consultor sênior da Marsh Risk Consulting e responsável pela pesquisa, trata-se de uma conclusão negativa, tendo em vista que o percentual de aumento de acidentes é superior ao acréscimo do número de trabalhadores na pesquisa, que foi de 30,5%. "Também, mais uma vez, pode significar que os acidentes de 2009 foram seguidos de maior gravidade", diz.

Comissão aprova equiparação de ofensa a acidente de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira proposta que equipara ao acidente de trabalho a doença decorrente de ofensa moral sofrida pelo empregado em sua atividade. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 7202/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

De acordo com o relator, a proposta original limitaria a equiparação da ofensa moral somente se o segurado sofresse algum acidente por esse motivo no local e no horário de trabalho. "Caso o empregado não sofresse tal acidente, a ofensa moral não poderia ser equiparada", afirmou Vicentinho.

TRT–RS eleva valor de indenização por acidente de trabalho

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava.

O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão.